CAPÍTULO IIIIsenções e ReduçõesSEÇÃO IDisposições GeraisArt. 8º. O tratamento aduaneiro decorrente de ato internacional, aplica-se exclusivamente a mercadoria originária do país beneficiário.
CAPÍTULO IIIIsenções e ReduçõesSEÇÃO IDisposições GeraisArt. 8º. O tratamento aduaneiro decorrente de ato internacional, aplica-se exclusivamente a mercadoria originária do país beneficiário.