CAPÍTULO II
Penalidades
SEÇÃO I
Espécies de Penalidades
Penalidades
SEÇÃO I
Espécies de Penalidades
Art. 96. As infrações estão sujeitas às seguintes penas, aplicáveis separada ou cumulativamente:
I - perda do veículo transportador;
II - perda da mercadoria;
III - multa;
IV - proibição de transacionar com repartição pública ou autárquica federal, empresa pública e sociedade de economia mista.