Decreto-Lei 37/1966 - Artigo 137

TÍTULO VI
Decadência e Prescrição
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

CAPÍTULO ÚNICO -
Disposições Gerais


Art. 137. (Revogado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)

Decreto-Lei 37/1966 - Artigo 137

TÍTULO VI
Decadência e Prescrição
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988)

CAPÍTULO ÚNICO -
Disposições Gerais


Art. 137. (Revogado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)