Lei 8.901/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1994.

Lei 8.901/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.1994.