Lei 1.761/1952 - Artigo 7

Art. 7º. O Instituto Nacional do Sal promoverá a instalação de usinas para a iodetização do sal destinado ao consumo doméstico nas regiões, onde grasse o bócio endêmico.

Lei 1.761/1952 - Artigo 7

Art. 7º. O Instituto Nacional do Sal promoverá a instalação de usinas para a iodetização do sal destinado ao consumo doméstico nas regiões, onde grasse o bócio endêmico.