LEI Nº 4.237, DE 24 DE JUNHO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a construção de um Panteor Militar, na Academia Militar das Agulhas Negras, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRERSSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: