Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1963
Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1963