Art. 14. Fica prorrogado por tempo indeterminado o prazo a que se refere o art. 57 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985. (Vide Lei nº 7.714, de 1988)
Decreto-Lei 2.397/1987 - Artigo 14
Art. 14. Fica prorrogado por tempo indeterminado o prazo a que se refere o art. 57 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985. (Vide Lei nº 7.714, de 1988)