Decreto-Lei 2.397/1987 - Artigo 8

Art. 8º. A dedutibilidade da atualização monetária do Imposto de Renda, de que trata o art. 4º do Decreto-lei nº 2.325, de 8 de abril de 1987, limita-se à atualização do imposto provisionado no balanço de encerramento do período-base correspondente.

Decreto-Lei 2.397/1987 - Artigo 8

Art. 8º. A dedutibilidade da atualização monetária do Imposto de Renda, de que trata o art. 4º do Decreto-lei nº 2.325, de 8 de abril de 1987, limita-se à atualização do imposto provisionado no balanço de encerramento do período-base correspondente.