Art. 3º. Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do Art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1967
Brasília, 20 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1967