DECRETO-LEI Nº 328, DE 20 DE JULHO DE 1967.
Altera a redação da alínea "b", artigo 1º, da Lei 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 58 item II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, em seu Art. 1º, alínea "b" fixou em 6% ao ano os juros mínimos para as Obrigações do Tesouro Nacional, tipo reajustável;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ficarem as autoridades monetárias habilitadas a reduzir ou aumentar a mencionada taxa, em função da conveniência de ser oferecido menor ou maior estímulo à aplicação de recursos, pelo público investidor, nessa espécie de títulos;
CONSIDERANDO a atual tendência para a baixa generalizada dos níveis de juros;
CONSID...