Decreto-Lei 328/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "b", art. 1º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a ter a redação seguinte:

"Art. 1º ...............

...............

b) juros máximos de 10% (dez por cento) ao ano, calculados sôbre o valor nominal atualizado."

Decreto-Lei 328/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea "b", art. 1º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a ter a redação seguinte:

"Art. 1º ...............

...............

b) juros máximos de 10% (dez por cento) ao ano, calculados sôbre o valor nominal atualizado."