Lei 13.095/2015 - Ementa

LEI Nº 13.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 13.095/2015 - Ementa

LEI Nº 13.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: