Lei 13.095/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Os recursos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Trabalho no orçamento geral da União.

Lei 13.095/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Os recursos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Trabalho no orçamento geral da União.