Lei 7.291/1984 - Artigo 23

Art. 23. A multa a que se refere a alínea "b" do artigo anterior será recolhida de acordo com o estabelecido no Art.11, § 2º, desta Lei.

Lei 7.291/1984 - Artigo 23

Art. 23. A multa a que se refere a alínea "b" do artigo anterior será recolhida de acordo com o estabelecido no Art.11, § 2º, desta Lei.