Art. 23. A multa a que se refere a alínea "b" do artigo anterior será recolhida de acordo com o estabelecido no Art.11, § 2º, desta Lei.
Art. 23. A multa a que se refere a alínea "b" do artigo anterior será recolhida de acordo com o estabelecido no Art.11, § 2º, desta Lei.