Art. 19. Compete aos Governos dos Estados e Territórios a fiscalização do cumprimento do disposto no artigo anterior, fora dos estabelecimentos sob inspeção federal.
Lei 7.291/1984 - Artigo 19
Art. 19. Compete aos Governos dos Estados e Territórios a fiscalização do cumprimento do disposto no artigo anterior, fora dos estabelecimentos sob inspeção federal.