TÍTULO IV
Do "Doping"
Do "Doping"
Art. 17. Caberá à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN fixar normas sobre o combate ao "doping", visando impedir a administração de agentes físicos ou químicos, estimulantes ou depressores, que possam alterar o rendimento normal do cavalo, em qualquer tipo de competição.