Lei 7.291/1984 - Artigo 21

Art. 21. A Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN baixará instruções técnico-normativas regulando a exportação e importação de eqüídeos das diferentes raças e espécies, considerado, em qualquer caso, o interesse nacional e respeitadas as disposições aplicáveis ao comércio exterior.

Lei 7.291/1984 - Artigo 21

Art. 21. A Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN baixará instruções técnico-normativas regulando a exportação e importação de eqüídeos das diferentes raças e espécies, considerado, em qualquer caso, o interesse nacional e respeitadas as disposições aplicáveis ao comércio exterior.