CAPÍTULO VIIDa EnturmaçãoArt. 15. A enturmação dos cavalos nas corridas se fará de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento desta Lei.
CAPÍTULO VIIDa EnturmaçãoArt. 15. A enturmação dos cavalos nas corridas se fará de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento desta Lei.