Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1996
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1996