Art. 5º. Compete à Eletronuclear:
I - obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para fins da viabilização do empreendimento Angra 3; e
II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos ou pelo Comitê Interministerial.
I - obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para fins da viabilização do empreendimento Angra 3; e
II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos ou pelo Comitê Interministerial.