Decreto 9.915/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à Eletronuclear:

I - obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para fins da viabilização do empreendimento Angra 3; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos ou pelo Comitê Interministerial.

Decreto 9.915/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Compete à Eletronuclear:

I - obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para fins da viabilização do empreendimento Angra 3; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos ou pelo Comitê Interministerial.