Art. 2º. As medidas necessárias à viabilização do empreendimento Angra 3 observarão as seguintes etapas:
I - definição do modelo jurídico e operacional;
II - realização de estudos de avaliação técnica, jurídicos e econômico-financeiros, que permitam a seleção competitiva de parceiro privado; e
III - acompanhamento da implementação do empreendimento, conforme o modelo definido nos termos do inciso I.
Parágrafo único. Para a definição dos modelos e dos estudos de que tratam o caput, a Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear poderá contratar consultores independentes.
I - definição do modelo jurídico e operacional;
II - realização de estudos de avaliação técnica, jurídicos e econômico-financeiros, que permitam a seleção competitiva de parceiro privado; e
III - acompanhamento da implementação do empreendimento, conforme o modelo definido nos termos do inciso I.
Parágrafo único. Para a definição dos modelos e dos estudos de que tratam o caput, a Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear poderá contratar consultores independentes.