Decreto 9.915/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, o empreendimento da Usina Termonuclear Angra 3.

Decreto 9.915/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, o empreendimento da Usina Termonuclear Angra 3.