Decreto 9.915/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2019 e republicado em 18.7.2019

Decreto 9.915/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2019 e republicado em 18.7.2019