Art. 1º. O Centésimo Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 4 de outubro de 2016, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.