DECRETO Nº 6.414, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica celebraram, em Atenas, em 27 de março de 2003, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 65, de 18 de abril de 2006;
DECRETA: