Decreto 6.414/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.414/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.