Decreto 12.729/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Água Morna, localizados no Município de Curiúva, Estado do Paraná, com área de mil cento e oitenta e quatro hectares, doze ares e setenta e sete centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 243, de 11 de maio de 2016, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.003342/2006-58 do Incra.

Decreto 12.729/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Água Morna, localizados no Município de Curiúva, Estado do Paraná, com área de mil cento e oitenta e quatro hectares, doze ares e setenta e sete centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 243, de 11 de maio de 2016, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.003342/2006-58 do Incra.