Lei 5.566/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1969

Lei 5.566/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1969