Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Nelson Machado
Miguel Soldatelli Rosseto
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.2005
Brasília, 7 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Nelson Machado
Miguel Soldatelli Rosseto
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.2005