Art. 24. Os integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário não fazem jus à percepção das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade Fundiária - GAF, de que trata a Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002.
I - Gratificação de Desempenho de Atividade Fundiária - GAF, de que trata a Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002.