Art. 34. Os titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional que não se encontrem em exercício naquele órgão somente farão jus a GEPDIN quando:
I - requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República; ou
II - ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial, DAS 6, DAS 5 e DAS 4, ou equivalentes.
I - requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República; ou
II - ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial, DAS 6, DAS 5 e DAS 4, ou equivalentes.