Lei 11.090/2005 - Artigo 24-B

Art. 24-B. A estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

III - Gratificação Temporária de Exercício dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GTERDA. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

Lei 11.090/2005 - Artigo 24-B

Art. 24-B. A estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

III - Gratificação Temporária de Exercício dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GTERDA. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)