Decreto-Lei 1.594/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.594, DE 13 DE SETEMBRO DE 1939.

Modifica o nº IV do art. 2º do Decreto-lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que o art. 165 da Constituição, mesmo dentro da faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras, não exclui de todo o capital e o braço estrangeiros, exigindo, apenas, que, nas indústrias situadas no interior da referida faixa, predominem os capitais e trabalhadores de origem nacional;

Considerando que, pelo art. 148, independe de autorização o aproveitamento das quedas dagua já utilizadas industrialmente na data do decreto da Constituição Federal, assim como, nas mesmas condições, a exploração das minas em lavra, ainda que transitoriamente suspensa;

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Decreto-Lei 1.594/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.594, DE 13 DE SETEMBRO DE 1939.

Modifica o nº IV do art. 2º do Decreto-lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que o art. 165 da Constituição, mesmo dentro da faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras, não exclui de todo o capital e o braço estrangeiros, exigindo, apenas, que, nas indústrias situadas no interior da referida faixa, predominem os capitais e trabalhadores de origem nacional;

Considerando que, pelo art. 148, independe de autorização o aproveitamento das quedas dagua já utilizadas industrialmente na data do decreto da Constituição Federal, assim como, nas mesmas condições, a exploração das minas em lavra, ainda que transitoriamente suspensa;

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