Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.2003
Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.2003