Decreto 7.451/2011 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2011

Decreto 7.451/2011 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2011