Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2011
Brasília, 11 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2011