Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 368.258.333,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.