Decreto 86.940/1982 - Ementa

DECRETO Nº 86.940, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARAJOARA S/A., autoriza a transferência direta para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Ser viços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.729/73,

DECRETA:

Decreto 86.940/1982 - Ementa

DECRETO Nº 86.940, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO MARAJOARA S/A., autoriza a transferência direta para a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Ser viços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.729/73,

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