Decreto 2.273/1997 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1997

Decreto 2.273/1997 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1997