DECRETO Nº 2.273, DE 14 DE JULHO DE 1997.
Regulamenta os arts. 14 e 21 da Medida Provisória nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 21 da Medida Provisória nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997,
DECRETA: