Decreto 2.273/1997 - Artigo 5

Art. 5º. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS repassará ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS o montante das contribuições pessoais dos servidores e o das cotas patronais recolhidas pelo Banco Central do Brasil, apurados na forma dos incisos II e III do art. 1º deste Decreto.

Decreto 2.273/1997 - Artigo 5

Art. 5º. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS repassará ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS o montante das contribuições pessoais dos servidores e o das cotas patronais recolhidas pelo Banco Central do Brasil, apurados na forma dos incisos II e III do art. 1º deste Decreto.