Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.2.1996
Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.2.1996