DECRETO Nº 1.817, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.
Dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
DECRETA: