Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1953
Senado Federal, em 1 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1953