Decreto-Lei 9.877/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Sociedade Cientifica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia a isenção do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.877/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Sociedade Cientifica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia a isenção do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

DECRETA: