Art. 8º. Visando assegurar a analise, o controle e a auditoria das tomadas e prestações de contas dos atos e fatos relativos aos órgãos extintos, ficam as Secretarias de Controle Interno dos extintos Ministérios sob a orientação e supervisão do Ministro de Estado de Planejamento e Orçamento, até que se concluam os procedimentos relativos à fiscalização das mencionadas contas.