Decreto 1.365/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Os servidores ocupantes de cargos efetivos considerados desnecessários ao processo de inventário serão apresentados ao Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado para redistribuição, observado os incisos X e XI do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A administração do pessoal a que se refere este artigo ficará sob a responsabilidade do inventariante até o prazo de trinta dias da data de sua apresentação, a partir da qual ficará sob a responsabilidade do mencionado Ministério.

Decreto 1.365/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Os servidores ocupantes de cargos efetivos considerados desnecessários ao processo de inventário serão apresentados ao Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado para redistribuição, observado os incisos X e XI do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A administração do pessoal a que se refere este artigo ficará sob a responsabilidade do inventariante até o prazo de trinta dias da data de sua apresentação, a partir da qual ficará sob a responsabilidade do mencionado Ministério.