Lei 8.320/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênios, na forma do Anexo II desta lei.

Lei 8.320/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênios, na forma do Anexo II desta lei.