Art. 3º. A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1969
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1969