Lei Complementar 9/1970 - Artigo 3

Art. 3º. A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1969

Lei Complementar 9/1970 - Artigo 3

Art. 3º. A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1969