Lei Complementar 9/1970 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."

Lei Complementar 9/1970 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."